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Roberta Resende
Comentário ·
há 10 anos
Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Isso é risco do negócio. Não há que se falar em indenização.
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Roberta Resende
Comentário ·
há 10 anos
Já viu grupo de Whatsapp entre advogado e juiz? Existe! Vem conhecer
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Para acordos, acho interessante.
Mas para atos oficiais, considero um pouco inseguro.
Roberta Resende
roberta@viannanogueira.adv.br
http://viannanogueira.com.br/
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Roberta Resende
Comentário ·
há 10 anos
Ainda existirão advogados no futuro?
Eder Fagundes da Silva
·
há 10 anos
Essa é sempre a teoria da conspiração.
Mas a cada avanço tecnológico, graças a Deus, na realidade, temos é mais trabalho.
Roberta Resende
roberta@viannanogueira.adv.br
http://viannanogueira.com.br
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 14 anos
Italo Morelle: Prescrição penal é o mesmo que impunidade óbvia e ululante
Dentre os literatos há consenso que o maior romance de todos os tempos foi Crime e Castigo , de Fiodor Dostoievsky. Nele, o personagem Raskolnicov mata a velha usurária e,por isso, é condenado a pena...
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Bibiana Rabaioli Prestes
Comentário ·
há 10 anos
O que fazer para cobrar um Cheque que voltou?
Bibiana Rabaioli Prestes
·
há 10 anos
Exatamente isso, obrigada pela colaboração!
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Elsio Paranaguá
Comentário ·
há 10 anos
NCPC: Qual o momento certo para apresentar a contestação?
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Caríssima Colega, Dra. Beatriz.
O seu texto contém um equívoco relativo ao momento de apresentação da contestação no Juizado, vez que o prazo final não é na audiência de conciliação, mas sim, até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
Aproveito a oportunidade para trazer aos leitores a decisão tomada pelos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Pais (71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais), via carta de Cuiabá, afirmaram que o novo Código de Processo Civil não é aplicável aos Juizados Especiais, inclusive no que diz respeito à contagem de prazos.
Para os corregedores, os prazos nos juizados deve ser contados em dias corridos e não em dias úteis, como determina o novo CPC.
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